PRF prende jovem por embriaguez ao volante na BR-135 em Bom Jesus; passageiro menor de idade também havia ingerido álcool

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) registrou, na noite deste domingo (31), uma ocorrência de embriaguez ao volante na BR-135, em Bom Jesus, durante uma operação de rotina de fiscalização no trânsito.
Por volta das 22h50, no Km 350 da rodovia, os policiais realizavam patrulhamento quando avistaram uma motocicleta trafegando com dois ocupantes sem o uso do capacete de segurança, em descumprimento às normas obrigatórias de trânsito. A equipe procedeu com a abordagem imediata.
O condutor, um jovem de 23 anos, foi submetido ao teste do etilômetro, que apontou 1,08 mg/L de álcool por litro de ar expelido — índice três vezes superior ao limite considerado crime pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que é de 0,34 mg/L. Diante do resultado, ele recebeu voz de prisão em flagrante e foi encaminhado para a Delegacia de Polícia Civil de Bom Jesus, onde responderá pelo crime de embriaguez ao volante.
Na mesma motocicleta estava um adolescente menor de idade, que também apresentava sinais de ingestão de bebidas alcoólicas. O jovem foi conduzido com segurança até sua residência, sendo entregue à família sob acompanhamento do Conselho Tutelar, conforme prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Embriaguez ao volante: crime e penalidades
Segundo o artigo 306 do CTB, dirigir sob influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência é considerado crime de trânsito, punido com detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição do direito de dirigir.
A PRF reforça que a combinação de álcool e direção é uma das principais causas de acidentes graves nas rodovias federais e destaca que continuará intensificando as ações de fiscalização com o objetivo de preservar vidas e garantir a segurança viária.